Legislação
Decreto-lei 1.488, de 11/11/1976
Tributário. Incentivo fiscal. Acrescenta um parágrafo no art. 1º do Decreto-lei 1.428, de 02/12/1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos à ampliação de produção destinada à exportação e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
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