Legislação

Decreto-lei 1.535, de 13/04/1977

Art.

(Vigência em 01/05/1977). Trabalhista. Férias. Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar 102, de 01/04/77, Decreta:

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Férias
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 129, e ss. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT