Legislação

Decreto-lei 1.542, de 14/04/1977

Art.

Eleitoral. Inelegibilidade. Altera a Lei Compl 5, de 29/04/70, modificada pela Lei Complementar 18, de 10/05/74.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, tendo em vista o art. 182 da Constituição e o disposto no Ato Compl. 102, de 01/04/77. Decreta:

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