Legislação
Decreto-lei 1.561, de 13/07/1977
Administrativo. Dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras previdências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.636/98 (art. 4º)Decreto-lei 2.398/87 (art. 3º)
- Decreto Legislativo 87/77 (Aprovação do texto).
O Presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, itens I e II, da Constituição, Decreta:
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