Legislação

Decreto-lei 1.561, de 13/07/1977

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras previdências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.636/98 (art. 4º)
Decreto-lei 2.398/87 (art. 3º)
  • Decreto Legislativo 87/77 (Aprovação do texto).

O Presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, itens I e II, da Constituição, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total