Legislação
Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979
Administrativo. Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 1.717, de 26/11/79 (art. 1º)- Decreto Legislativo 47/79 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
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