Legislação

Decreto-lei 1.687, de 18/07/1979

Art.

Tributário. Dispõe sobre cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto Legislativo 60/79 (Aprovação do Texto).
Decreto 1.736/79, art. 6º (Para os fins dos arts 1º e 2º do Decreto-lei 1.687/79, tomar-se-á o valor de que trata o art. 1º do Decreto-lei 1.699, de 16/10/79)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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