Legislação
Decreto-lei 1.736, de 20/12/1979
- Entende-se por valor originário o que corresponda ao débito, excluídas as parcelas relativas à correção monetária, juros de mora, multa de mora e ao encargo previsto no artigo 1º do Decreto-lei 1.025, de 21/10/69, com a redação dada pelos Decreto-lei 1.569, de 08/08/1977, e Decreto-lei 1.645, de 11/12/78.
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