Legislação
Decreto-lei 1.881, de 27/08/1981
- Os §§ 2º e 4º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/66, com a redação estabelecia pelo Ato Compl. 35, de 28/02/67, passam a vigorar com a seguinte redação:
CTN, art. 91 (Fundo de Participação dos Municípios).Categoria do Município, segundo seunúmero de habitantes | Coeficiente |
a) Até 16.980 | |
Pelos primeiros 10.188 | 0,6 |
Para cada 3.396, ou fração excedente, mais | 0,2 |
b) Acima de 16.980 até 50.940 | |
Pelos primeiros 16.980 | 1,0 |
Para cada 6.792 ou fração excedente, mais | 0,2 |
c) Acima de 50.940 até 101,880 | |
Pelos primeiros 50.940 | 2,0 |
Para cada 10.188 ou fração excedente, mais | 0,2 |
d) Acima de 101.880 até 156.216 | |
Pelos primeiros 101.880 | 3,0 |
Para cada 13.584 ou fração excedente, mais | 0,2 |
e) Acima de 156.216 | 4,0 |
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