Legislação
Decreto-lei 1.899, de 21/12/1981
(Efeitos partir de 01/01/1982). Tributário. Institui taxas relativas a atividades agropecuárias de competência do Ministério da Agricultura e da outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.- Decreto Legislativo 45/82 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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