Legislação

Decreto-lei 1.899, de 21/12/1981

Art.
Art. 9º

- A partir de 01/01/82, ficarão extintos os preços públicos previstos:

I - no art. 4º da Lei 5.760, de 03/12/71;

II - no art. 4º da Lei 5.823, de 14/11/72;

III - no art. 6º da Lei 6.198, de 26/12/74;

IV - no art. 6º da Lei 6.305, de 15/12/75;

V - no art. 5º da Lei 6.446, de 05/10/77;

VI - no art. 7º da Lei 6.507, de 19/12/77;

VII - no art. 6º da Lei 6.894, de 16/12/80, modificado pela Lei 6.934, de 13/07/81.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total