Legislação

Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986

Art.

Plano Cruzado. Mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação.

Atualizada(o) até:

Lei 11.321, de 07/07/2006 (art. 17)
Medida Provisória 288, de 30/03/2006 (art. 17)
Decreto-lei 2.335, de 12/06/87 (arts. 20 e 21).
Decreto-lei 2.311, de 23/12/86 (arts. 6º e 12).
Decreto-lei 2.290, de 21/11/86 (arts. 6º, 7º e 12).
Decreto-lei 2.288, de 23/07/86 (arts. 7º e 12)

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 55, itens I e II, da Constituição, e

Considerando que o Decreto-lei 2.283, de 28/02/86, foi publicado com algumas incorreções;

Considerando que a adesão unânime do povo brasileiro, ao plano monetário de combate à inflação, foi, igualmente, fonte de sugestões para o aperfeiçoamento das medidas;

Considerando que as correções e os aperfeiçoamentos devem constar de texto consolidado sem solução de continuidade para a vigência das normas inalteradas e aqui repetidas, DECRETA:

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