Legislação
Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986
(Retificado em 09/12/1986). Tributário. Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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