Legislação

Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986

Art.
Art. 2º

- (É suspensa a execução dos arts. 2º e 4º do Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do STF, nos autos do Recurso Extraordinário Acórdão/STF. Resolução do Senado Federal 28/2005).

Redação anterior: [Art. 2º - Nas exportações de café, volta a incidir a quota de contribuição instituída pela Instrução 205, de 12/05/1961, da antiga Superintendência da Moeda e do Crédito, com as alterações deste Decreto-lei.]

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