Legislação
Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986
- (É suspensa a execução dos arts. 2º e 4º do Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do STF, nos autos do Recurso Extraordinário Acórdão/STF. Resolução do Senado Federal 28/2005).
Redação anterior: [Art. 2º - Nas exportações de café, volta a incidir a quota de contribuição instituída pela Instrução 205, de 12/05/1961, da antiga Superintendência da Moeda e do Crédito, com as alterações deste Decreto-lei.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;