Legislação
Decreto-lei 2.296, de 21/11/1986
Tributário. Concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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