Legislação

Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986

Art. 34

Capítulo II - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Seção IV - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO (Ir para)

Art. 34

- Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

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