Legislação
Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 84- A Administração promoverá, na forma a ser estabelecida em regulamento, cursos, conferências e palestras que visem a dirimir dúvidas e a fixar diretrizes para uniforme aplicação deste decreto-lei, divulgando as decisões de conteúdo normativo.
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