Legislação
Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 90- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Código da Contabilidade Pública da União referentes a licitação e contratos; o artigo 1º do Decreto-Lei 185, de 23/02/1967; os artigos 125 a 144 do Decreto-Lei 200, de 27/02/1967; a Lei 5.456, de 20/06/1968; o artigo 1º da Lei 5.721, de 26/10/1971; e a Lei 6.946, de-17 de setembro de 1981.
Brasília, 21/11/1986; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Paulo Brossard - Aluizio Alves
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