Legislação

Decreto-lei 2.406, de 05/01/1988

Art.
Art. 6º

- Os recursos do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS deverão ser aplicadas em operações com prazo compatível com as exigibilidades do fundo e com taxas de remuneração de mercado, sendo constituídos pelas seguintes fontes:

I - contribuição dos adquirentes de moradia própria , que venham a celebrar contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação- SFH, limitada a 3% (três por cento) do valor da prestação mensal e pago juntamente com ela;

II - contribuição trimestral dos Agentes Financeiros do SFH, limitada a 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento), incidente sobre o saldo dos financiamentos imobiliários concedidos nas condições do SFH, existente no último dia do trimestre;

III - dotação orçamentária da União.

IV - parcela a maior correspondente ao comportamento da relação entre as indenizações pagas e os prêmios recebidos, nas operações de que trata o item I do art. 2º; e

Inc. IV acrescentado pela Lei 7.682, de 02/12/88.

Medida Provisória 478/2009 (Esta MP, de 29/12/2009, que dava nova redação a este inc. IV teve sua vigência encerrada em 01/06/2010)

Eis a redação da Medida Provisória 478/2009 [IV - parcela a maior correspondente ao comportamento da relação entre as indenizações pagas e os prêmios recebidos, nas operações de que trata o item I do art. 2º realizadas até 31 de dezembro de 2009;]

V - recursos de outras origens.

Inc. V acrescentado pela Lei 7.682, de 02/12/88.

Medida Provisória 478/2009 (Esta MP, de 29/12/2009, que dava nova redação a este inc. IV teve sua vigência encerrada em 01/06/2010)

Eis a redação da Medida Provisória 478/2009 [V - a contraprestação dos mutuários de moradia própria referida no inciso IV do art. 2º;]

Medida Provisória 478/2009 (Esta MP, de 29/12/2009, que acrescentava este inc. VI teve sua vigência encerrada em 01/06/2010)

Eis a redação da Medida Provisória 478/2009 [ [VI - recuperação de valores decorrentes de ações judiciais e importâncias relativas a prêmios e a glosas remanescentes do SH/SFH; e]

Medida Provisória 478/2009 (Esta MP, de 29/12/2009, que acrescentava este inc. VII teve sua vigência encerrada em 01/06/2010)

Eis a redação da Medida Provisória 478/2009 [Eis a redação da MP: [VII - recursos de outras origens.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total