Legislação

Decreto-lei 2.445, de 29/06/1988

Art.

(Execução suspensa pela Res. 49/1995 do Senado Federal). Tributário. Altera a legislação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e do Programa de Integração Social - PIS e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 2.449, de 21/07/1985 (arts. 1º, 2º, 5º, 7º, 8º, 9º e 10)
Decreto Legislativo 48/1989 (Aprovação do Texto).
  • Res. Sendo Federal 49, de 09/10/1995 (D.O. 10/10/1995. Suspensa a execução dos Decs.-leis 2.445, de 29/06/1988, e 2.449, de 21/07/1988, declarados inconstitucionais por decisão definitiva proferida pelo STF no RE 148.754-2/210/RJ).
Medida Provisória 1.313, de 09/02/1996 (Alteração provisória. Sem eficácia. Veja edições anteriores).
Lei 7.894, de 24/11/1989 ([Conversão da Medida Provisória 99, de 24/10/1989]. Tributário. Contribuições para o Finsocial e PIS/Pasep)
Lei 7.856, de 24/10/1989 (Tributário. Seguridade social. Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais, contribuições para o FINSOCIAL e a destinação da renda de concursos de prognósticos)
Lei 7.714, de 29/12/1988 (Tributário. Altera a legislação dos incentivos fiscais relacionados com o imposto de renda)
Lei 7.691, de 15/12/1988 (pagamento de tributos e contribuições federais

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, II, da constituição, Decreta:

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