Legislação
Decreto-lei 2.449, de 21/07/1988
(Execução suspensa pela Res. 49/1995 do Senado Federal). Tributário. Altera disposições do Decreto-Lei 2.445, de 29/06/1988, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.- Res. Sendo Federal 49, de 09/10/1995 (D.O. 10/10/1995. Suspensa a execução dos Decs.-leis 2.445, de 29/06/1988, e 2.449, de 21/07/1988, declarados inconstitucionais por decisão definitiva proferida pelo STF no RE 148.754-2/210/RJ).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;