Legislação

Decreto-lei 2.449, de 21/07/1988

Art.

(Execução suspensa pela Res. 49/1995 do Senado Federal). Tributário. Altera disposições do Decreto-Lei 2.445, de 29/06/1988, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Res. Sendo Federal 49, de 09/10/1995 (D.O. 10/10/1995. Suspensa a execução dos Decs.-leis 2.445, de 29/06/1988, e 2.449, de 21/07/1988, declarados inconstitucionais por decisão definitiva proferida pelo STF no RE 148.754-2/210/RJ).
Decreto-lei 2.445/1988 ([Execução suspensa pela Res. 49/1995 do Senado Federal]. Tributário. PIS/PASEP)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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