Legislação
Decreto-lei 2.490, de 16/08/1940
Art. 0º
Estabelece novas normas para o aforamento dos terrenos de marinha e de outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto-lei 3.438/1941 (Terreno de marinha. Amplia e esclarece este Decreto-lei)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;