Legislação
Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940
Art. 0º
Sociedade. Pessoa jurídica. Dispõe sobre as sociedades por ações.
Atualizada(o) até:
Lei 6.404, de 15/12/1976 (Revogação total, exceto os arts. 59 a 73)Lei 6.024, de 13/03/1974 (art. 129, § 3º)
Lei 5.589, de 03/07/1970 (arts. 88, §§ 3º e 4º e 129, § 2º)
Decreto-lei 8.163, de 07/11/1945 (art. 105)
Decreto-lei 7.375, de 13/03/1945 (art. 105)
Decreto-lei 3.391, de 07/07/1941 (art. 170)
Lei 6.404, de 15/12/1976 (Lei das S/A)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:
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