Legislação

Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940

Art. 118

Capítulo XI - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 118

- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).

Redação anterior: [Art. 118 - Em caso de vagar o cargo de diretor, o substituto, escolhido pelo modo determinado nos estatutos, servirá pelo tempo restante, se menor tempo para o seu exercício, não for fixado pelos estatutos.]

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