Legislação
Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940
Capítulo X - DA ASSEMBLÉIA GERAL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 92- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 92 - Antes de abrir-se a assembléia geral, os acionistas lançarão no [Livro de Presença] o seu nome, nacionalidade, indicação do domicílio e a natureza das ações com o respectivo número.]
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