Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Ir para)
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 183- Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime;
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 110 (Acrescenta o inc. III. Vigência em 01/01/2004).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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