Legislação

CP - Código Penal

Art. 209

Parte Especial - (Ir para)

Título V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Ir para)

Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Ir para)
  • Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209

- Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

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