Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Ir para)
Capítulo VI - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR (Ir para)
- Ato obsceno
- Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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