Legislação

CP - Código Penal

Art. 246

Parte Especial - (Ir para)

Título VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (Ir para)

Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR (Ir para)
  • Abandono intelectual
Art. 246

- Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

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ECA, art. 53 (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer)