Legislação

CP - Código Penal

Art. 255

Parte Especial - (Ir para)

Título VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)

Capítulo I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM (Ir para)
  • Perigo de inundação
Art. 255

- Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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