Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)
Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (Ir para)
- Omissão de notificação de doença
- Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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