Legislação

CP - Código Penal

Art. 271

Parte Especial - (Ir para)

Título VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (Ir para)
  • Corrupção ou poluição de água potável
Art. 271

- Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

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