Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)
Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (Ir para)
- Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
- Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Lei 9.677, de 2/07/1998, art. 1º (Nova redação ao item relativa a pena).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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