Legislação

CP - Código Penal

Art. 280

Parte Especial - (Ir para)

Título VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (Ir para)
  • Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 280

- Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

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