Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Ir para)
Capítulo I - DA MOEDA FALSA (Ir para)
- Petrechos para falsificação de moeda
- Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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Moeda falsa (Pesquisa Jurisprudência)
Falsificação de moeda. (Pesquisa Jurisprudência)
Falsificação de moeda. Petrechos (Pesquisa Jurisprudência)