Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Ir para)
Capítulo II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS (Ir para)
- Petrechos de falsificação
- Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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