Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)
Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Ir para)
- Arrebatamento de preso
- Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à violência.
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