Legislação
Decreto-lei 3.200, de 19/04/1941
Art. 33
Capítulo XV - DISPOSIÇÕES FISCAIS (Ir para)
Art. 33- Os contribuintes do imposto de renda, maiores de quarenta e cinco anos, que tenham um só filho, pagará o adicional de cinco por cento sobre a importância do mesmo imposto, a que estiverem sujeitos.
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