Legislação
Decreto-lei 3.284, de 19/05/1941
Família. Dá nova redação ao art. 26 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto-lei 3.200/1941, art. 26 (Família)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;