Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 113

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Ir para)

Capítulo IV - DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO (Ir para)
Art. 113

- As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

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