Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 117

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Ir para)

Capítulo IV - DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO (Ir para)
Art. 117

- O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.

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