Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Ir para)
Capítulo IV - DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO (Ir para)
Art. 117- O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.
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