Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 154

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Ir para)

Capítulo VIII - DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (Ir para)
Art. 154

- Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no CPP, art. 682.

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