Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 154
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Ir para)
Capítulo VIII - DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (Ir para)
Art. 154- Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no CPP, art. 682.
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