Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 294

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 294

- No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.

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