Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 34

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título III - DA AÇÃO PENAL (Ir para)

Art. 34

- Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

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