Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 348

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Ir para)

Capítulo VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA (Ir para)
Art. 348

- Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Liberdade provisória (Pesquisa Jurisprudência)
Fiança (Pesquisa Jurisprudência)
Fiança. Cassação (Pesquisa Jurisprudência)
Fiança. Hipoteca (Pesquisa Jurisprudência)
Fiança. Prisão em flagrante (Pesquisa Jurisprudência)
Fiança. Residência (Pesquisa Jurisprudência)
Fiança. Valor (Pesquisa Jurisprudência)
Fiança. Quebra (Pesquisa Jurisprudência)