Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DAS CITAÇÕES (Ir para)
- Mandado de citação. Conteúdo
- O mandado de citação indicará:
I - o nome do Juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do Juiz.
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