Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 353
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DAS CITAÇÕES (Ir para)
- Carta precatória. Citação
- Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do Juiz processante, será citado mediante precatória.
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Precatória (Pesquisa Jurisprudência)