Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título III - DA AÇÃO PENAL (Ir para)
Art. 54- Se o querelado for menor de 21 (vinte e um) anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no CPP, art. 52.
CCB/2002, art. 5º (Maioridade).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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