Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 576
Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 576- O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
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