Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 576

Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 576

- O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

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