Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 612

Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO (Ir para)
Art. 612

- Os recursos de [habeas corpus], designado o relator, serão julgados na primeira sessão.

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