Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 612
Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO (Ir para)
Art. 612- Os recursos de [habeas corpus], designado o relator, serão julgados na primeira sessão.
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