Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 645
Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo IX - DA CARTA TESTEMUNHÁVEL (Ir para)
Art. 645- O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado.
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